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CNJ define que juízo da execução decide sobre sucessão em precatórios
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ definiu que cabe ao juízo da execução decidir sobre alterações na titularidade de precatórios já expedidos, inclusive em casos de falecimento do credor. A decisão, tomada por maioria na 10ª Sessão Virtual de 2025, respondeu à consulta de advogados sobre sucessão processual.
O colegiado esclareceu que tanto a sucessão causa mortis quanto a transferência inter vivos – como partilhas ou contratos – devem ser formalmente comunicadas ao juízo da execução, responsável por autorizar a sucessão processual. A presidência do Tribunal apenas viabiliza o pagamento após ser comunicada.
A gestão dos precatórios e dos respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário foi normatizada pela Resolução 303/2019.
Precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, dos estados, do Distrito Federal ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Segundo o CNJ, até 31 de dezembro de 2024, o estoque de precatórios a pagar somava cerca de R$ 311 bilhões.
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